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quinta-feira, 6 de maio de 2010

EDITAL PARA PROCESSO DE ELEIÇAO DE CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 001/2010/COMDICA – SEVERIANO MELO/RN



CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO/RN – GESTÃO 2010/2013.



O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Severiano Melo/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Resolução COMDICA nº 02/2010, de 27 de Abril de 2010, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição do Conselho do Município de Severiano Melo/RN, que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares do Município de Severiano Melo/ RN.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução COMDICA nº 01/2010 de 27 de Abril de 2010.

A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes do Conselheiro Tutelar do Município de Severiano Melo/ RN, será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de Severiano Melo/ RN até 03 (três) meses antes da data da votação, conforme lista fornecida pela Justiça Eleitoral.

A Comissão Organizadora do processo de escolha, nomeada conforme Resolução COMDICA nº 01/2010, de 27 de Abril de 2010, previamente eleita pelo Plenário do Conselho, é composta conforme evidenciado no Anexo III deste Edital, de acordo com as atribuições previstas no Artigo 6º da Resolução COMDICA nº 01/2010, de 27 de Abril de 2010.

A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital.

Este Edital estará disponível no endereço eletrônico do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN.

II - DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas apenas via presencial e serão efetuadas no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, sito à Rua Castelo Branco, s/n – Centro – Severiano Melo/RN, no período de 10 – 12 de Maio de 2010, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos originais e/ou fotocópias.
II.I – DOS REQUISITOS E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidão criminal negativa original da Justiça Estadual, podendo esta última ser extraída do site www.tjrn.jus.br (comarca de Apodí e comarcas do interior – com SAJ);
b) Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da homologação das inscrições, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;
c) Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Severiano Melo, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre janeiro/2008 e abril/2010 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
d) Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
e) Ter concluído o ensino médio, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação de apenas declaração de conclusão do curso de nível médio;
f) Apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
g) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. Caso contrário, terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, como também o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
h) Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício destas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, através de cópia autenticada registrada em cartório. Tanto o reconhecimento de firma, se apresentado declaração, quanto a autenticação, se apresentados documentos fotocopiados deverão ser efetuados por Cartório.

Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.

Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não governamentais, as mesmas serão notificadas para o Ministério Público, com as conseqüentes repercussões judiciais e administrativas.

Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Comissão Organizadora para inscrições, com formulário fornecido no local de inscrições.

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem rasuras.

O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.

O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do(a) candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007 e Resolução COMDICA nº 01/2010, de 27 de Abril de 2010.

O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição apenas por procuração pública desde que apresentado o respectivo mandato (procuração pública), acompanhado de documento de identidade do procurador.

A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

Os inscritos estão sujeitos a prova escrita objetiva, sendo considerados candidatos habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares aqueles que obtiverem média igual ou superior a 5,00 (cinco) no processo de seleção prévia.

A homologação das inscrições será no dia 13 de Maio de 2010, através de Edital que será divulgado no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN.

Para a confirmação da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar o comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, que deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

Os locais e os horários de realização da prova escrita serão publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN.


II.II – DO REGISTRO DO CANDIDATO

São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado (a).

Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, e Foro Regional.

A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual, ficando vedada a expressão e/ou manifestação do candidato com vinculação político-partidário, sob pena de cassação de mandato.

Somente poderão concorrer ao processo de escolha e seleção as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo COMDICA – Severiano Melo/RN.

O pedido de registro será formulado pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA Severiano Melo/RN, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Organizadora, para processamento devido.

No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora publicará Edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado.

Em seguida, a Comissão Organizadora encaminhará ao Representante do Ministério Público os pedidos de inscrições devidamente autuados e numerados, para eventual impugnação, no prazo de 02 (dois) dias.

Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e também os currículos dos(as) candidatos(as) estarão à disposição dos interessados que os requeiram ao COMDICA – Severiano Melo/RN, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.

As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Organizadora e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.

Os candidatos impugnados serão intimados por edital para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação, apresentar defesa.

Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Organizadora reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta, no prazo de 02(dois) dias.

A Comissão Organizadora terá o prazo de 24 horas úteis para publicar a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para a realização da prova de conhecimento e comunicar pessoalmente ao Ministério Público, abrindo-se o prazo de 02 dias para que os interessados, caso queiram, possam apresentar recurso ao Plenário do COMDICA, que decidirá em último instância, em igual período.

III – DA PROVA ESCRITA

Será aplicada prova escrita, abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo II deste Edital de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes deste Edital.

Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) cujas inscrições foram homologadas.

As provas objetivas na modalidade múltipla escolha terão a duração de 3 (três) horas e serão aplicadas em data posterior a ser divulgada e publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, de 09:00 às 12:00 horas.

Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados.

O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de ponta grossa, protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição) e cédula oficial de identidade (RG) e demais documentos elencados neste Edital.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas de provas os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos nesta fase como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).

Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento quando do ingresso do(a) candidato(a) para a realização da prova escrita.

A juízo da Comissão Organizadora, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.

Para a realização da prova escrita será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha.

A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta.

MODALIDADE DA PROVA
Nº DE QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
TOTAL
OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
20
0,5
10,00




A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 5 (cinco) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 5 (cinco) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha.

Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas às respectivas questões objetivas de múltipla escolha propostas no cartão de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção da prova escrita. O preenchimento do cartão de respostas e do formulário de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e demais orientações fornecidas pelo fiscal de sala. Não haverá substituição do cartão de respostas e do formulário de respostas por erro do(a) candidato(a).

A correção das provas de múltipla escolha, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e) quando a alternativa assinalada for incorreta.

Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas na prova escrita objetiva de múltipla escolha, pois desta forma, pode prejudicar o desempenho do(a) candidato(a).

Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.

O(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

O(a) candidato(a) mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 90 (noventa) minutos, e somente após este período poderá sair da sala, e levando o caderno de provas apenas com 30 (trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

Terminado o tempo da prova, a folha de respostas deverá ser entregue sem protelação.

Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Organizadora.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.

Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a). Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na sala de provas, exceto para correção visual. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

Caso o(a) candidato(a) seja portador(a) de arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do(a) candidato(a), caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão permanecer desligados e devidamente identificados em local determinado pelo fiscal da sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o determinado pelo fiscal de sala, e identificado/encontrado por este ou por qualquer membro da equipe de Coordenação do processo seletivo e eletivo, acarretará no desligamento imediato do candidato neste processo.

O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os(as) candidatos(as) evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita.

SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA FASE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;
c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
d) Recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização.
e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
f) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.

Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Anexo I – Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.

A publicação do resultado final dar-se-á no dia em data posterior a ser divulgada, nos locais já citados acima.

IV - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.

Na classificação final entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte critério: maior idade.

Os gabaritos oficiais das provas objetivas de múltipla escolha serão publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, a partir das 14:00 horas, do dia subseqüente à realização da prova escrita.

A interposição de recursos poderá ser feita somente a Comissão Organizadora, conforme cronograma do processo a ser divulgado posteriormente.

O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

Serão rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, de acordo com o Anexo I – Cronograma do Processo a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a), como seu nome e número de inscrição. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico serão publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA em data a ser divulgada posteriormente, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.

Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

V - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

O COMDICA – Severiano Melo/RN, por intermédio da Comissão Organizadora, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.

O(A) candidato(a) que for membro do COMDICA, que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar.

Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas, no período a ser divulgado posteriormente, observando-se o seguinte:

A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos de papel e atividades de grupos ou comunitárias. Será vedado a utilização de pinturas em geral, outdoor, faixas, camisetas, bonés, etc.

A divulgação em rádio comunitária só será permitida através de áudios, se contemplar a todos os candidatos e com tempo igual para todos, sendo que a mesma deverá ser encaminhada e acompanhada pela Comissão Organizadora.

Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato(a). Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante todo o processo de escolha.

É vedada a vinculação político-partidário das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação, como também, não será permitido a veiculação de carro de som.
É expressamente vedado aos(às) candidatos(as) ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.

Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia/prova escrita do Município de Severiano Melo/ ficam convocados para uma reunião, a ser realizada pela Comissão Organizadora e o Ministério Público no dia, em local a ser divulgado posteriormente nos quadros de avisos do COMDICA – Severiano Melo e no endereço eletrônico da serão publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA, onde a Comissão Organizadora comunicará formalmente as
regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, ademais de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta.

O COMDICA – Severiano Melo/RN estimulará e facilitará ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.

Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado(a) o(a) acusado(a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.

Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.

Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.

Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do COMDICA – Severiano Melo/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento.

O COMDICA – Severiano Melo /RN designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.

Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia/prova escrita serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município do Severiano Melo /RN.

O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público.

VI - DA ELEIÇÃO

A eleição dos 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares será realizada em data a ser divulgada, das 09:00 às 14:00 horas, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.

Haverá 01 (um) local de votação com um total de 27 (vinte e sete) seções eleitorais.

Haverá 09 (nove) mesas receptoras de votos, compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, previamente escolhidos e orientados pela Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data do pleito.

Os eleitores serão distribuídos entre as seções conforme deliberado pela Comissão Organizadora, sendo divulgado no endereço do blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA.

São impedidos de compor a mesa receptora os(as) candidatos(as) e seus cônjuges ou parentes por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau.

Na mesa receptora haverá relação dos eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral, não podendo nenhum eleitor votar em seção diversa daquela em que encontra-se alocado. Só será habilitado a votar o eleitor cujo nome estiver contido na referida relação.

A Comissão Organizadora do processo eletivo quanto à logística e funcionalidade, designará o Presidente e o Secretário da mesa receptora, que só poderão ausentar-se alternadamente; os demais membros funcionarão como mesários.

As seções serão compostas pelo consolidado das seções da Justiça Eleitoral do Município de Severiano Melo.

Após identificado, o eleitor assinará a relação respectiva, receberá ordem para a votação eletrônica ou receberá a cédula eleitoral e votará (em caso de falha do sistema de votação eletrônica), colocando-a na urna à vista dos mesários.

O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.

Cada candidato(a) poderá, na sede do COMDICA, em data a ser divulgada, solicitar credenciamento de fiscais, sendo possível o credenciamento por candidato de apenas 01 (um) fiscal por seção eleitoral junto à Comissão Organizadora, que deverá confeccionar crachá de identificação assinado pelo Presidente da Comissão Organizadora. Os fiscais deverão apresentar, obrigatoriamente, sua identificação e crachá quando solicitar ao Presidente da Mesa receptora ou apuradora o registro em ata de quaisquer irregularidades que constatarem. Cada seção poderá no período da recepção de votos ter em cada uma, no máximo, representantes de 03 (três) candidatos pelo período de 30 (trinta) minutos, em sistema de rodízio de fiscais, no caso da existência de mais de 03 (três) fiscais credenciados na mesma seção eleitoral. Os credenciamento e respectivos crachás, deverão ser retirados unicamente pelos candidatos na sede do COMDICA, conforme o cronograma que será posteriormente divulgado.

Até 02 (dois) dias úteis antes do pleito, a Comissão Organizadora informará a lista de fiscais de cada candidato.

Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta nos mesmos moldes da mesa receptora.

A apuração em sessão pública e única será feita em local a ser previamente divulgado pela Comissão Organizadora, logo após o encerramento da votação.

Antes de iniciar a apuração, a mesa apuradora resolverá os casos dos votos em separado, se houver, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados válidos, de modo a garantir o sigilo, se ocorrida a utilização em qualquer seção de cédula eleitoral no caso de falha do sistema de votação eletrônica.

Os(As) candidatos(as) poderão apresentar impugnação na medida em que os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de imediato, facultada a manifestação do Ministério Público.

Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os boletins de urna, deverá o Presidente da mesa apuradora encaminhar todo o material ao Presidente da Comissão Organizadora, que procederá a totalização dos votos.

Após a contagem e totalização, os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) serão colocados juntamente com o CD contendo os relatórios, contabilizando os votos realizados por meio eletrônico, em uma urna que será lacrada.

A Comissão Organizadora lavrará a ata geral da votação e apuração, mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os sufrágios obtidos pelos(as) candidatos(as), colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos(as), fiscais, representante do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação e na sede do COMDICA – Severiano Melol/RN.

Ao COMDICA – Severiano Melo/RN, no prazo de 02 (dois) dias da votação e apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata, de acordo com o cronograma a ser divulgado.

O COMDICA – Severiano Melo/RN decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.

VI.I. – DO VOTO SECRETO E DA CÉDULA OFICIAL

O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – a computação dos votos será realizada através de equipamentos/urnas eleitorais e software específico fornecidos pela Justiça Eleitoral, sob o gerenciamento da Comissão Organizadora, instituição responsável pela logística operacional do processo, objetivando assim, a informatização do processo de captação e apuração de votos, com a emissão de relatórios detalhados em todas as seções;
II – no caso de eventuais falhas no sistema de captação informatizado de votos, será utilizado cédula eleitoral devidamente aprovada pelo COMDICA – Severiano Melo/RN;
III - isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde constará relação dos(as) candidatos(as);
IV - autenticidade da cédula eleitoral conferida pela rubrica dos mesários, caso seja necessário o uso da mesma.

A cédula eleitoral oficial será confeccionada e distribuída pela Comissão Organizadora, onde constarão apenas espaços para os nomes e/ou números dos(as) candidatos(as), sendo que os números dos(as) candidatos(as) corresponderão à ordem alfabética de seus respectivos nomes e deverão ser divulgados juntamente com a relação definitiva dos(as) candidatos(as) registrados(as).

A cédula eleitoral não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da sua intenção, sob pena de nulidade dos votos.

Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou documento de identidade original ou que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação.

Cada eleitor poderá votar em apenas 5 (cinco) candidatos;

Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e os suplentes serão os seguintes, de acordo com a ordem de votação .

Havendo empate na eleição, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova escrita; persistindo o empate, prevalecerá o de maior idade, nessa ordem, e persistindo o empate, será realizado sorteio público.

O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição para o mandato subseqüente como Conselheiro Tutelar do Município.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Comissão Organizadora.

O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Organizadora até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.

O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita, obrigatoriamente, deverá portar no ato o protocolo de inscrição, o qual possui no verso termo próprio de comparecimento que deverá ser assinado pelo coordenador da Unidade em que o candidato efetuou a referida prova.

A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

A organização, aplicação, correção e elaboração das provas no processo seletivo e a organização logística e operacional na apuração dos votos no processo eletivo ficarão exclusivamente a cargo do Ministério Público e COMDICA, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pelo COMDICA – Severiano Melo/RN.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

Os resultados divulgados no endereço eletrônico www.crassm.blogspot.com não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos quadros de avisos do COMDICA e da Prefeitura de Severiano Melo/RN, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I deste Edital.

O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor, e em caso de alteração dos mesmos enviar e-mail à organizadora.

O COMDICA – Severiano Melo/RN e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo no que se refere à prova escrita.

Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.

Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados, em conjunto, pelo COMDICA – Severiano Melol/RN.



Severiano Melo/RNl, 03 de Maio de 2010.


NEUCIRA BARBOZA DE MORAIS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA





ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO

*Os dias considerados para prazos recursais foram apenas os dias úteis, desconsiderando sábados, domingos e feriados.

ATO
DATA
Publicação do Edital de abertura do processo
04/05/2010
Período de Inscrições de candidatos
05 a 12/05/2010
Publicação do Edital com relação dos inscritos
13/05/2010
Período de impugnação de candidatos
14 a 18/05/2010
Encaminhamento/Comunicação ao MP dos pedidos de inscrições para eventual impugnação
19/05/2010
Último dia para o MP apresentar impugnação aos pedidos inscritos e informar prazo para a defesa
21/05/2010
Divulgação do Edital com os candidatos impugnados
24/05/2010
Prazo recursal para que os candidatos impugnados possam apresentar defesa
25 a 26/05/2010
Prazo para a Comissão Organizadora analisar a defesa dos candidatos impugnados
27 a 28/06/2010
Data limite para decisão e publicação das inscrições e decisão sobre impugnações pela Comissão Organizadora
28/06/2010
Notificação pessoal ao MP pela Comissão Organizadora da decisão sobre impugnações
31/06/2010
Prazo para interposição de recursos para o Plenário do COMDICA pelos candidatos impugnados
01 a 02/06/2010
Obs.: O calendário referente as etapas do processo de escolha que não constam no anexo I será divulgada posteriormente pela Comissão Organizadora, após contato com o Ministério Público, que encontra-se em fase de transição de Promotor.


ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

ANEXO III – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes membros, que atuarão sob a presidência do Conselheiro:

Organizações Governamentais
Organizações Não-Governamentais
SEMDAS
ASSEM
SMS
ASSOCIAÇAO SEVERIANENSE RECREATIVA DE DESPORTO E CULTURA

O COMDICA nomeará, observando-se vacância, o Conselheiro em substituição a membros da Comissão Organizadora.


Severiano Melo/RNl, 03 de Maio de 2010





NEUCIRA BARBOZA DE MORAIS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA

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