O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o Articulador do Selo Unicef neste Município, realizou na tarde desta quinta-feira o I Fórum Comunitário de Mobilização rumo ao Selo Unicef. Na oportunidade representantes de vários segmentos discutiram a linha de base para a conquista do Selo e elaboram um plano participativo a ser desenvolvido visando fortalecer a Política de atendimento a Criança e o Adolescente. É o município se organizando e unindo forças para a conquista do Selo Unicef 2009/2012.
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
I FÓRUM COMUNITÁRIO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o Articulador do Selo Unicef neste Município, realizou na tarde desta quinta-feira o I Fórum Comunitário de Mobilização rumo ao Selo Unicef. Na oportunidade representantes de vários segmentos discutiram a linha de base para a conquista do Selo e elaboram um plano participativo a ser desenvolvido visando fortalecer a Política de atendimento a Criança e o Adolescente. É o município se organizando e unindo forças para a conquista do Selo Unicef 2009/2012.
POSSE DO NOVO CONSELHO TUTELAR EM SEVERIANO MELO
Aconteceu nesta quinta-feira no Centro de Convivência do Idoso - CCI, a posse do novo Conselho Tutelar do Município. Sob a realização do COMDICA e o acompanhamento de representantes da administração municipal e da comunidade, as novas Conselheiras foram empossadas, recebendo de todos o desejo de um trabalho promissor e comprometido com a defesa da Criança e do Adolescente.
Parabéns as novas Conselheiras e votos de um trabalho marcado pelo zelo, compromisso e responsabilidade.
SEVERIANO MELO CONTA COM NOVO CONSELHO TUTELAR
Aconteceu nesta quinta-feira no Centro de Convivência do Idoso - CCI, a posse do novo Conselho Tutelar do Município. Sob a realização do COMDICA e o acompanhamento de representantes da administração municipal e da comunidade, as novas Conselheiras foram empossadas, recebendo de todos o desejo de um trabalho promissor e comprometido com a defesa da Criança e do Adolescente.
Parabéns as novas Conselheiras e votos de um trabalho marcado pelo zelo, compromisso e responsabilidade.
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar eleito em Severiano Melo, recebeu capacitação de alguns Conselheiros do município de Caraúbas. Um momento muito significativo para os novos Conselheiros que aproveitaram para conhecer sobre o novo trabalho. O encontro aconteceu no CRAS, e rendeu no apoio dos Caraubenses aos projetos das nossas novas Conselheiras.
Uma realização do COMDICA/PREFEITURA MUNICIPAL.
E caminhando vamos lutando pela efetivação dos direitos das nossas Crianças e Adolescentes.
Ao Conselho de Caraúbas a nossa gratidão pelo apoio e pelo compromisso de vocês.
Certamente em outros momentos estaremos juntos.
quarta-feira, 29 de setembro de 2010
CONSELHO TUTELAR ELEITO TERÁ POSSE NESTA QUINTA FEIRA
Toda a comunidade é convidada a participar deste momento significativo da Política de defesa da Criança e do Adolescente neste Município.
O momento é de gratidão ao trabalho realizado pelos Conselheiros que estiveram atuando até o presente momento e de votos de êxito aos novos que passarão a contribuir com este novo momento.
Os novos Conselheiros foram eleitos no último dia 23.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Rua 03 de Dezembro, s/n – Centro – CEP 59856-000 – Severiano Melo – RN – Tel. : (84) 3372 2098
EDITAL Nº 005/2010 - COMDICA
A Comissão Eleitoral para Seleção dos Conselheiros Tutelares de Severiano Melo/RN, em cumprimento ao que determina o art. 7º, caput, da Resolução nº 02/2010 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Severiano Melo/RN, publica a relação dos nomes e números de inscrição dos candidatos devidamente habilitados para a eleição do Conselho Tutelar a ocorrer no dia 23 de setembro de 2010, das 09:00 às 14:00, no seguinte local: Escola Municipal Ricardo Sérgio de Lucena Melo. Na oportunidade, convida a todos os candidatos para uma reunião com a Comissão Eleitoral a ocorrer no dia 30 de Agosto de 2010, às 15:30, na Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistencia Social, na qual serão tratados assuntos referentes à eleição.
Nº. CANDIDATOS
01 SELMA TANIA PEREIRA CARVALHO
03 LUCIA DE FÁTIMA DANTAS MORAIS
04 FRANCISCA JÚLIA MONTEIRO COSTA
07 JEAN CARLOS DE LIMA SILVA
08 LUIZ BARBOZA DE LIMA FILHO
09 FERNANDA TELMA REGO OLIVEIRA SOUZA
10 CARLA MARIA DA COSTA MENEZES
11 FRANCISCO ISMAR DA SILVA
13 MARIA ENEIDE DE FREITAS MELO E CARVALHO
14 MARIA SEZIVANIA GOMES MEDEIROS
15 VERONICA MEDEIROS DE MELO
16 LUSMARYA GOMES DE FREITAS
17 FRANCISCO PEREIRA DA COSTA
18 ANTONIA SILVANEIDE DE MORAIS MEDEIROS
Severiano Melo/RN, 26 de Agosto de 2010.
Alexandre Gomes de Morais
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
GABARITO OFICIAL DA PROVA PARA CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR:
GABARITO OFICIAL:
1. C
2. D
3. C
4. A
5. D
6. B
7. D
8. C
9. B
10. C
11. A
12. A
13. B
14. D
15. C
16. B
17. C
18. C
19. A
20. A
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
AGENDE-SE:
LOCAL: Sede do PETI
HORA DA PROVA: de 09:00 às 12:00
LEMBRETE: Chegar com uma hora de antecedência.
Portando documentos de Identificação.
NOVO EDITAL DO COMDICA
DISPÕE SOBRE AS NOVAS DATAS DAS ETAPAS DO
PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DOS CONSE-
LHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO
MELO/RN – GESTÃO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Severiano Melo/ RN, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe na Lei Federal de Nº. 8069/90, na Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Resolução COMDICA e por intermédio da Comissão Organizadora nomeada na forma da resolução nº 01/2010 - COMDICA, pelo presente Edital divulga as novas datas do processo de seleção e dá outras providências:
DAS NOVAS DATAS DO PROCESSO
ATO DATA
Realização da prova de conhecimento 12/082010
Publicação do Gabarito Oficial 13/08/2010
Prazo recursal sobre o gabarito oficial 16/08/2010
Decisão e publicação dos recursos da prova escrita 17/08/2010
Último dia para comissão organizadora entregar o resultado das provas objetivas e resultado final das provas escritas com desempate. 18/08/2010
Prazo de interposição de recursos quanto ao resultado final para o COMDICA 19/08/2010
Período de análise de recursos pelo COMDICA 20/08/2010
Último dia para decisão dos recursos do resultado final pelo COMDICA 23/08/2010
Comunicação do COMDICA da análise do resultado final/recurso para comissão organizadora 24/08/2010
Divulgação da decisão dos recursos sobre o resultado final 25/08/2010
Publicação do Edital com a relação das candidaturas definitivas e o inicio do período da divulgação das candidaturas 26/08/2010
Termo de Ajustamento de Conduta – Comissão Organizadora/Candidatos 27/082010
Divulgação de locais de votação no endereço eletrônico. 30/08/2010
Data única para credenciamento de Fiscal de mesa receptora e apuradora junto ao COMDICA 06/09/2010
Entrega aos Candidatos dos credenciamentos de Fiscais na sede do CRAS 20/09/2010
Dia da Eleição (votação e apuração) 22/09/2010
Prazo para interposição contra a votação e apuração 23 a 24/09/2010
Prazo para julgamento dos recursos pelo COMDICA 27/09/2010
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do Processo de escolha e proclamando os eleitos com imediata comunicação ao Prefeito e Ministério Público. 28/09/2010
Capacitação dos Conselheiros Tutelares e Suplentes eleitos 29 e 30/09/2010
Cerimônia de Posse dos Conselheiros Tutelares pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN. 30/09/2010
DA ELABORAÇÃO E APLICAÇÃO DAS PROVAS:
A elaboração, aplicação e resultado da prova objetiva, estará na responsabilidade de um Bacharel de Direito, designado especialmente para este momento, tendo o acompanhamento do COMDICA, quando necessário.
Severiano Melo/RN, 02 de Agosto de 2010
Neucira Barboza de Morais
Presidente da COMDICA
quinta-feira, 13 de maio de 2010
REFLITA:
PRO JOVEM REALIZA PROGRAMAÇÃO ESPECIAL COM AS MAES


COMDICA DIVULGA INSCRITOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SEVERIANO MELO
Rua 03 de Dezembro, s/n – Centro – CEP 59856-000 – Severiano Melo – RN – Tel. : (84) 3372 2098
EDITAL Nº 002/2010/COMDICA – SEVERIANO MELO/RN
DIVULGA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS CONFORME CRONOGRAMA
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, DE SEVERIANO MELO/RN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Nº. 8069/90, Lei Municipal N. 349/2007 e por intermédio da Comissão Organizadora, nomeada na forma da RESOLUÇAO 01/2010 – CONDICA, pelo presente Edital, divulga a relação dos candidatos inscritos para concorrerem a próxima etapa do Processo de Eleição do Conselho Tutelar, segundo cronograma do Edital Nº. 01/2010.
I – Candidatos Inscritos:
001. Selma Tânia Pereira Carvalho
002. Francisca Gomes Melo Barra
003. Lucia de Fátima Dantas Morais
004. Francisca Júlia Monteiro Costa
005. Jois Alves de Morais
006. Francisca Baldina Sobrinha Cavalcante
007. Jean Carlos de Lima Silva
008. Luiz Barboza de Lima Filho
009. Fernanda Telma Rêgo Oliveira Souza
010. Carla Maria da Costa Menezes
011. Francisco Ismar da Silva
012. Francisco Ailton Chagas Melo
013. Maria Eneide de Freitas Melo e Carvalho
014. Maria Sezivânia Gomes Medeiros
015. Verônica Medeiros de Melo
016. Lusmarya Gomes de Freitas
017. Francisco Pereira da Costa
018. Antonia Silvaneide de Morais Medeiros
II – A Comissão Organizadora providenciará a imediata publicação deste Edital, mediante divulgação no blog do CRAS: www.crassm.blogspot.com e nos quadros de aviso do COMDICA, CRAS, Prefeituta, Conselho Tutelar.
Severiano Melo/RN, 13 de Maio de 2010.
Neucira Barboza de Morais
Presidente COMDICA
terça-feira, 11 de maio de 2010
Envolva-se no círculo do amor divino

quinta-feira, 6 de maio de 2010
EDITAL PARA PROCESSO DE ELEIÇAO DE CONSELHO TUTELAR
CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SEVERIANO MELO/RN – GESTÃO 2010/2013.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Severiano Melo/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Resolução COMDICA nº 02/2010, de 27 de Abril de 2010, que dispõe sobre normas do processo de seleção e escolha dos Conselheiros Tutelares para composição do Conselho do Município de Severiano Melo/RN, que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares do Município de Severiano Melo/ RN.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Organizadora composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução COMDICA nº 01/2010 de 27 de Abril de 2010.
A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes do Conselheiro Tutelar do Município de Severiano Melo/ RN, será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo dos cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de Severiano Melo/ RN até 03 (três) meses antes da data da votação, conforme lista fornecida pela Justiça Eleitoral.
A Comissão Organizadora do processo de escolha, nomeada conforme Resolução COMDICA nº 01/2010, de 27 de Abril de 2010, previamente eleita pelo Plenário do Conselho, é composta conforme evidenciado no Anexo III deste Edital, de acordo com as atribuições previstas no Artigo 6º da Resolução COMDICA nº 01/2010, de 27 de Abril de 2010.
A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital.
Este Edital estará disponível no endereço eletrônico do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN.
II - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão realizadas apenas via presencial e serão efetuadas no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, sito à Rua Castelo Branco, s/n – Centro – Severiano Melo/RN, no período de 10 – 12 de Maio de 2010, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos originais e/ou fotocópias.
II.I – DOS REQUISITOS E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO:
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidão criminal negativa original da Justiça Estadual, podendo esta última ser extraída do site www.tjrn.jus.br (comarca de Apodí e comarcas do interior – com SAJ);
b) Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da homologação das inscrições, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;
c) Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Severiano Melo, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre janeiro/2008 e abril/2010 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
d) Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
e) Ter concluído o ensino médio, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação de apenas declaração de conclusão do curso de nível médio;
f) Apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
g) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. Caso contrário, terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, como também o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
h) Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício destas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, através de cópia autenticada registrada em cartório. Tanto o reconhecimento de firma, se apresentado declaração, quanto a autenticação, se apresentados documentos fotocopiados deverão ser efetuados por Cartório.
Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.
A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.
Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não governamentais, as mesmas serão notificadas para o Ministério Público, com as conseqüentes repercussões judiciais e administrativas.
Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Comissão Organizadora para inscrições, com formulário fornecido no local de inscrições.
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e sem rasuras.
O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
O protocolo do pedido de inscrição implica por parte do(a) candidato(a) no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007 e Resolução COMDICA nº 01/2010, de 27 de Abril de 2010.
O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição apenas por procuração pública desde que apresentado o respectivo mandato (procuração pública), acompanhado de documento de identidade do procurador.
A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
Os inscritos estão sujeitos a prova escrita objetiva, sendo considerados candidatos habilitados para participarem do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares aqueles que obtiverem média igual ou superior a 5,00 (cinco) no processo de seleção prévia.
A homologação das inscrições será no dia 13 de Maio de 2010, através de Edital que será divulgado no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN.
Para a confirmação da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar o comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, que deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.
Os locais e os horários de realização da prova escrita serão publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN.
II.II – DO REGISTRO DO CANDIDATO
São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado (a).
Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, e Foro Regional.
A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual, ficando vedada a expressão e/ou manifestação do candidato com vinculação político-partidário, sob pena de cassação de mandato.
Somente poderão concorrer ao processo de escolha e seleção as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo COMDICA – Severiano Melo/RN.
O pedido de registro será formulado pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado junto ao COMDICA Severiano Melo/RN, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Organizadora, para processamento devido.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de inscrições, a Comissão Organizadora publicará Edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de impugnações, devidamente instruídas com provas, por qualquer interessado.
Em seguida, a Comissão Organizadora encaminhará ao Representante do Ministério Público os pedidos de inscrições devidamente autuados e numerados, para eventual impugnação, no prazo de 02 (dois) dias.
Desde o encerramento das inscrições, todos os documentos e também os currículos dos(as) candidatos(as) estarão à disposição dos interessados que os requeiram ao COMDICA – Severiano Melo/RN, para exame e conhecimento dos requisitos exigidos.
As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Organizadora e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.
Os candidatos impugnados serão intimados por edital para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação, apresentar defesa.
Decorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a Comissão Organizadora reunir-se-á para avaliar os requisitos, documentos, currículos, impugnações e defesas, deferindo os registros dos candidatos que preencham os requisitos da lei e indeferindo os que não preencham ou apresentem documentação incompleta, no prazo de 02(dois) dias.
A Comissão Organizadora terá o prazo de 24 horas úteis para publicar a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas para a realização da prova de conhecimento e comunicar pessoalmente ao Ministério Público, abrindo-se o prazo de 02 dias para que os interessados, caso queiram, possam apresentar recurso ao Plenário do COMDICA, que decidirá em último instância, em igual período.
III – DA PROVA ESCRITA
Será aplicada prova escrita, abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo II deste Edital de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes deste Edital.
Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) cujas inscrições foram homologadas.
As provas objetivas na modalidade múltipla escolha terão a duração de 3 (três) horas e serão aplicadas em data posterior a ser divulgada e publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, de 09:00 às 12:00 horas.
Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados.
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de sessenta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de ponta grossa, protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição) e cédula oficial de identidade (RG) e demais documentos elencados neste Edital.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos nas salas de provas os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos nesta fase como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.
Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
A identificação especial será exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento quando do ingresso do(a) candidato(a) para a realização da prova escrita.
A juízo da Comissão Organizadora, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.
Para a realização da prova escrita será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha.
A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta.
MODALIDADE DA PROVA
Nº DE QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
TOTAL
OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
20
0,5
10,00
A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 5 (cinco) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 5 (cinco) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de escolha.
Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas às respectivas questões objetivas de múltipla escolha propostas no cartão de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção da prova escrita. O preenchimento do cartão de respostas e do formulário de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e demais orientações fornecidas pelo fiscal de sala. Não haverá substituição do cartão de respostas e do formulário de respostas por erro do(a) candidato(a).
A correção das provas de múltipla escolha, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis; e) quando a alternativa assinalada for incorreta.
Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas na prova escrita objetiva de múltipla escolha, pois desta forma, pode prejudicar o desempenho do(a) candidato(a).
Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente, bem como marcações múltiplas na mesma questão.
O(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
O(a) candidato(a) mesmo terminando a prova deverá permanecer na sala de provas por 90 (noventa) minutos, e somente após este período poderá sair da sala, e levando o caderno de provas apenas com 30 (trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
Terminado o tempo da prova, a folha de respostas deverá ser entregue sem protelação.
Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Organizadora.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.
Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a). Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na sala de provas, exceto para correção visual. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
Caso o(a) candidato(a) seja portador(a) de arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do(a) candidato(a), caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão permanecer desligados e devidamente identificados em local determinado pelo fiscal da sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o determinado pelo fiscal de sala, e identificado/encontrado por este ou por qualquer membro da equipe de Coordenação do processo seletivo e eletivo, acarretará no desligamento imediato do candidato neste processo.
O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
A Comissão Organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os(as) candidatos(as) evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita.
SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA FASE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;
c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
d) Recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização.
e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
f) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Anexo I – Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.
A publicação do resultado final dar-se-á no dia em data posterior a ser divulgada, nos locais já citados acima.
IV - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha.
Na classificação final entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte critério: maior idade.
Os gabaritos oficiais das provas objetivas de múltipla escolha serão publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, a partir das 14:00 horas, do dia subseqüente à realização da prova escrita.
A interposição de recursos poderá ser feita somente a Comissão Organizadora, conforme cronograma do processo a ser divulgado posteriormente.
O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
Serão rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo, de acordo com o Anexo I – Cronograma do Processo a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a), como seu nome e número de inscrição. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico serão publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA em data a ser divulgada posteriormente, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
V - DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O COMDICA – Severiano Melo/RN, por intermédio da Comissão Organizadora, promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.
O(A) candidato(a) que for membro do COMDICA, que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar.
Os candidatos poderão divulgar suas candidaturas entre os eleitores, por período não inferior a 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação da relação das candidaturas definitivas, no período a ser divulgado posteriormente, observando-se o seguinte:
A divulgação das candidaturas será permitida através da distribuição de impressos de papel e atividades de grupos ou comunitárias. Será vedado a utilização de pinturas em geral, outdoor, faixas, camisetas, bonés, etc.
A divulgação em rádio comunitária só será permitida através de áudios, se contemplar a todos os candidatos e com tempo igual para todos, sendo que a mesma deverá ser encaminhada e acompanhada pela Comissão Organizadora.
Toda a propaganda individual será fiscalizada pela Comissão Organizadora, que determinará a imediata suspensão ou cessação da propaganda que violar o disposto nos dispositivos anteriores ou atentar contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato(a). Não será permitida propaganda de qualquer espécie dentro dos locais de votação, bem como não será tolerada qualquer forma de aliciamento de eleitores durante todo o processo de escolha.
É vedada a vinculação político-partidário das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação, como também, não será permitido a veiculação de carro de som.
É expressamente vedado aos(às) candidatos(as) ou a pessoas a estes vinculadas, patrocinar ou intermediar o transporte de eleitores aos locais de votação.
Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia/prova escrita do Município de Severiano Melo/ ficam convocados para uma reunião, a ser realizada pela Comissão Organizadora e o Ministério Público no dia, em local a ser divulgado posteriormente nos quadros de avisos do COMDICA – Severiano Melo e no endereço eletrônico da serão publicados no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA, onde a Comissão Organizadora comunicará formalmente as
regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, ademais de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta.
O COMDICA – Severiano Melo/RN estimulará e facilitará ao máximo o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou a sua ordem, que deverão ser imediatamente apuradas pela Comissão Organizadora, com ciência ao Ministério Público e notificação do acusado para que apresente sua defesa.
Em caso de propaganda abusiva ou irregular, bem como em havendo o transporte irregular de eleitores, no dia da votação, a Comissão Organizadora, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou outro interessado, providenciará a imediata instauração de procedimento administrativo investigatório específico, onde será formulada a acusação e cientificado(a) o(a) acusado(a) para apresentar defesa, no prazo de 03 (três) dias.
Vencido o prazo acima referido, com ou sem a apresentação de defesa, a Comissão Organizadora designará a realização de sessão específica para o julgamento do caso, que deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
Em sendo constatada a irregularidade apontada, a Comissão Organizadora determinará a cassação da candidatura do infrator.
Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso à plenária do COMDICA – Severiano Melo/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da sessão de julgamento.
O COMDICA – Severiano Melo /RN designará sessão extraordinária para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), dando-se ciência ao denunciante, ao(à) candidato(a) acusado(a) e ao representante do Ministério Público.
Os candidatos aprovados no processo de seleção prévia/prova escrita serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão a eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município do Severiano Melo /RN.
O processo para escolha, através da eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizado pelo Ministério Público.
VI - DA ELEIÇÃO
A eleição dos 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares será realizada em data a ser divulgada, das 09:00 às 14:00 horas, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
Haverá 01 (um) local de votação com um total de 27 (vinte e sete) seções eleitorais.
Haverá 09 (nove) mesas receptoras de votos, compostas por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, previamente escolhidos e orientados pela Comissão Organizadora, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da data do pleito.
Os eleitores serão distribuídos entre as seções conforme deliberado pela Comissão Organizadora, sendo divulgado no endereço do blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA.
São impedidos de compor a mesa receptora os(as) candidatos(as) e seus cônjuges ou parentes por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau.
Na mesa receptora haverá relação dos eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral, não podendo nenhum eleitor votar em seção diversa daquela em que encontra-se alocado. Só será habilitado a votar o eleitor cujo nome estiver contido na referida relação.
A Comissão Organizadora do processo eletivo quanto à logística e funcionalidade, designará o Presidente e o Secretário da mesa receptora, que só poderão ausentar-se alternadamente; os demais membros funcionarão como mesários.
As seções serão compostas pelo consolidado das seções da Justiça Eleitoral do Município de Severiano Melo.
Após identificado, o eleitor assinará a relação respectiva, receberá ordem para a votação eletrônica ou receberá a cédula eleitoral e votará (em caso de falha do sistema de votação eletrônica), colocando-a na urna à vista dos mesários.
O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
Cada candidato(a) poderá, na sede do COMDICA, em data a ser divulgada, solicitar credenciamento de fiscais, sendo possível o credenciamento por candidato de apenas 01 (um) fiscal por seção eleitoral junto à Comissão Organizadora, que deverá confeccionar crachá de identificação assinado pelo Presidente da Comissão Organizadora. Os fiscais deverão apresentar, obrigatoriamente, sua identificação e crachá quando solicitar ao Presidente da Mesa receptora ou apuradora o registro em ata de quaisquer irregularidades que constatarem. Cada seção poderá no período da recepção de votos ter em cada uma, no máximo, representantes de 03 (três) candidatos pelo período de 30 (trinta) minutos, em sistema de rodízio de fiscais, no caso da existência de mais de 03 (três) fiscais credenciados na mesma seção eleitoral. Os credenciamento e respectivos crachás, deverão ser retirados unicamente pelos candidatos na sede do COMDICA, conforme o cronograma que será posteriormente divulgado.
Até 02 (dois) dias úteis antes do pleito, a Comissão Organizadora informará a lista de fiscais de cada candidato.
Haverá uma única mesa apuradora de votos, composta nos mesmos moldes da mesa receptora.
A apuração em sessão pública e única será feita em local a ser previamente divulgado pela Comissão Organizadora, logo após o encerramento da votação.
Antes de iniciar a apuração, a mesa apuradora resolverá os casos dos votos em separado, se houver, incluindo na urna as cédulas dos votos julgados válidos, de modo a garantir o sigilo, se ocorrida a utilização em qualquer seção de cédula eleitoral no caso de falha do sistema de votação eletrônica.
Os(As) candidatos(as) poderão apresentar impugnação na medida em que os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria Comissão Organizadora, que decidirá de imediato, facultada a manifestação do Ministério Público.
Concluídos os trabalhos de apuração e preenchidos os boletins de urna, deverá o Presidente da mesa apuradora encaminhar todo o material ao Presidente da Comissão Organizadora, que procederá a totalização dos votos.
Após a contagem e totalização, os votos realizados por meio de cédula eleitoral (se existentes) serão colocados juntamente com o CD contendo os relatórios, contabilizando os votos realizados por meio eletrônico, em uma urna que será lacrada.
A Comissão Organizadora lavrará a ata geral da votação e apuração, mencionando todos os incidentes ocorridos, impugnações, etc., bem como os sufrágios obtidos pelos(as) candidatos(as), colhendo as assinaturas dos membros da Comissão, candidatos(as), fiscais, representante do Ministério Público e quaisquer cidadãos que estejam presentes e queiram assinar, afixando cópia no local de votação e na sede do COMDICA – Severiano Melol/RN.
Ao COMDICA – Severiano Melo/RN, no prazo de 02 (dois) dias da votação e apuração, poderão ser interpostos recursos das decisões da Comissão Organizadora nos trabalhos de apuração, desde que a impugnação tenha constado expressamente em ata, de acordo com o cronograma a ser divulgado.
O COMDICA – Severiano Melo/RN decidirá os eventuais recursos no prazo máximo de 02 (dois) dias, determinando ou não as correções necessárias, e baixará resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha, enviando cópias ao Prefeito Municipal, ao representante do Ministério Público e ao Juiz da Infância e Juventude.
VI.I. – DO VOTO SECRETO E DA CÉDULA OFICIAL
O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:
I – a computação dos votos será realizada através de equipamentos/urnas eleitorais e software específico fornecidos pela Justiça Eleitoral, sob o gerenciamento da Comissão Organizadora, instituição responsável pela logística operacional do processo, objetivando assim, a informatização do processo de captação e apuração de votos, com a emissão de relatórios detalhados em todas as seções;
II – no caso de eventuais falhas no sistema de captação informatizado de votos, será utilizado cédula eleitoral devidamente aprovada pelo COMDICA – Severiano Melo/RN;
III - isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde constará relação dos(as) candidatos(as);
IV - autenticidade da cédula eleitoral conferida pela rubrica dos mesários, caso seja necessário o uso da mesma.
A cédula eleitoral oficial será confeccionada e distribuída pela Comissão Organizadora, onde constarão apenas espaços para os nomes e/ou números dos(as) candidatos(as), sendo que os números dos(as) candidatos(as) corresponderão à ordem alfabética de seus respectivos nomes e deverão ser divulgados juntamente com a relação definitiva dos(as) candidatos(as) registrados(as).
A cédula eleitoral não poderá conter quaisquer sinais ou manifestações que identifiquem o votante ou impossibilitem o conhecimento da sua intenção, sob pena de nulidade dos votos.
Para votar o eleitor poderá identificar-se com o título de eleitor ou documento de identidade original ou que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação.
Cada eleitor poderá votar em apenas 5 (cinco) candidatos;
Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, e os suplentes serão os seguintes, de acordo com a ordem de votação .
Havendo empate na eleição, será considerado eleito o candidato que obteve melhor desempenho na prova escrita; persistindo o empate, prevalecerá o de maior idade, nessa ordem, e persistindo o empate, será realizado sorteio público.
O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, permitida uma única reeleição para o mandato subseqüente como Conselheiro Tutelar do Município.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto a Comissão Organizadora.
O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Organizadora até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço ou do extravio da correspondência.
O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita, obrigatoriamente, deverá portar no ato o protocolo de inscrição, o qual possui no verso termo próprio de comparecimento que deverá ser assinado pelo coordenador da Unidade em que o candidato efetuou a referida prova.
A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
A organização, aplicação, correção e elaboração das provas no processo seletivo e a organização logística e operacional na apuração dos votos no processo eletivo ficarão exclusivamente a cargo do Ministério Público e COMDICA, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pelo COMDICA – Severiano Melo/RN.
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
Os resultados divulgados no endereço eletrônico www.crassm.blogspot.com não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos quadros de avisos do COMDICA e da Prefeitura de Severiano Melo/RN, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I deste Edital.
O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição, e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor, e em caso de alteração dos mesmos enviar e-mail à organizadora.
O COMDICA – Severiano Melo/RN e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo no que se refere à prova escrita.
Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.
Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados, em conjunto, pelo COMDICA – Severiano Melol/RN.
Severiano Melo/RNl, 03 de Maio de 2010.
NEUCIRA BARBOZA DE MORAIS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO I – CRONOGRAMA DO PROCESSO
*Os dias considerados para prazos recursais foram apenas os dias úteis, desconsiderando sábados, domingos e feriados.
ATO
DATA
Publicação do Edital de abertura do processo
04/05/2010
Período de Inscrições de candidatos
05 a 12/05/2010
Publicação do Edital com relação dos inscritos
13/05/2010
Período de impugnação de candidatos
14 a 18/05/2010
Encaminhamento/Comunicação ao MP dos pedidos de inscrições para eventual impugnação
19/05/2010
Último dia para o MP apresentar impugnação aos pedidos inscritos e informar prazo para a defesa
21/05/2010
Divulgação do Edital com os candidatos impugnados
24/05/2010
Prazo recursal para que os candidatos impugnados possam apresentar defesa
25 a 26/05/2010
Prazo para a Comissão Organizadora analisar a defesa dos candidatos impugnados
27 a 28/06/2010
Data limite para decisão e publicação das inscrições e decisão sobre impugnações pela Comissão Organizadora
28/06/2010
Notificação pessoal ao MP pela Comissão Organizadora da decisão sobre impugnações
31/06/2010
Prazo para interposição de recursos para o Plenário do COMDICA pelos candidatos impugnados
01 a 02/06/2010
Obs.: O calendário referente as etapas do processo de escolha que não constam no anexo I será divulgada posteriormente pela Comissão Organizadora, após contato com o Ministério Público, que encontra-se em fase de transição de Promotor.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007, que dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ANEXO III – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes membros, que atuarão sob a presidência do Conselheiro:
Organizações Governamentais
Organizações Não-Governamentais
SEMDAS
ASSEM
SMS
ASSOCIAÇAO SEVERIANENSE RECREATIVA DE DESPORTO E CULTURA
O COMDICA nomeará, observando-se vacância, o Conselheiro em substituição a membros da Comissão Organizadora.
Severiano Melo/RNl, 03 de Maio de 2010
NEUCIRA BARBOZA DE MORAIS
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Resoluçao do COMDICA trata de Eleiçoes
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SEVERIANO MELO
Rua 03 de Dezembro, s/n – Centro – CEP 59856-000 – Severiano Melo – RN – Tel. : (84) 3372 2098
RESOLUÇÃO Nº 02/2010
“Regulamenta o processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar de Severiano Melo/RN.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Severiano Melo/RN com base no art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 e nos arts. 11 à 28 da Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007, baixa a seguinte Resolução:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Resolução regulamenta o processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar de Severiano Melo/RN, em suas duas fases eliminatórias: teste de conhecimentos e eleição.
§ 1º - Os cinco membros do Conselho Tutelar serão escolhidos pela comunidade local, através de eleição direta, realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público, dentre os candidatos aprovados em teste de conhecimentos.
§ 2º - O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, inadmitida sua acumulação com outra função pública, para o exercício das funções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007, durante o mandato de três anos.
§ 3º - Cada Conselheiro Tutelar prestará 40 horas semanais, na forma do respectivo regimento interno, percebendo a remuneração mensal equivalente ao piso salarial dos Servidores Municipais na forma dos arts. 36 da Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente escolherá três, dentre seus membros, que juntamente com o Presidente do COMDICA irão compor a Comissão Eleitoral, encarregada da condução do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, inclusive a fim de atuar como Junta Apuradora dos votos sob a fiscalização do Ministério Público, conforme art. 26 da Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007.
§ 1º - A Comissão Eleitoral será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e quanto aos demais membros será observada a paridade entre representantes do poder público e entidades não governamentais.
§ 2º - Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os membros que concorrerão nesse processo seletivo ou que possuam cônjuge, companheiro, filhos, pais, sogros, irmãos ou cunhados que irão concorrer.
§ 3º - As subcomissões de auxílio à Comissão Eleitoral poderão ser compostas também pelos suplentes.
§ 4º - Caso qualquer membro venha a tornar-se impedido por conta do disposto no § 2º deste artigo, será afastado da Comissão Eleitoral enquanto permanecer tal situação, sendo substituído por qualquer outro Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive suplente.
CAPÍTULO IIDAS INSCRIÇÕES E DO TESTE DE CONHECIMENTO
Art. 3º - As inscrições para o processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar serão realizadas entre 10 a 12 de Maio de 2010, das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, sito à Rua Castelo Branco, s/n – Centro – Severiano Melo/RN.
§ 1º – Somente poderá inscrever-se o candidato que preencher os seguintes requisitos:
I – possuir reconhecida idoneidade moral;
II – contar com a idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse;
III – ter residência e domicílio neste Município há pelo menos 2 (dois) anos, na data da inscrição;
IV – estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso do sexo masculino, também com o Serviço Militar;
V – ser eleitor deste Município conforme cadastro no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte há pelo menos 1 (um) ano;
VI – ter formação no Ensino Médio na data da posse.
2º - Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral publicará edital com a relação dos candidatos, no blog do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, www.crassm.blogspot.com e afixado no Quadro de Editais/Comunicados do COMDICA e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Severiano Melo/RN, nos quais serão publicadas todas as comunicações pertinentes a este processo seletivo.
Art. 3º - O teste de conhecimentos será aplicado em data a ser inforrmada posteriormente, das 09:00 às 12:00, na sede do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, localizado à Rua João Severiano de Melo, nesta cidade, devendo os candidatos, munidos de comprovante de inscrição e seu documento de identidade, chegarem ao local com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, quando os portões serão fechados.
§ 1º - O teste supracitado conterá de 20(vinte) questões objetivas que busquem averiguar o conhecimento do candidato quanto ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei Municipal Complementar N.º 349/2007, de 12 de Março de 2007.
§ 2º - Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima, no teste citado no caput, ficando os demais automaticamente desclassificados.
§ 3º - A lista dos candidatos aptos será publicada mediante edital.
§ 4º - Os candidatos inabilitados poderão oferecer impugnação ao resultado a ser endereçada à Comissão Eleitoral e entregue no local e horário de praxe, citados no art. 3º, caput, dentro de 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do edital do resultado oficial, sendo permitida a revisão dos gabaritos neste prazo.
§ 5º - Após o resultado dos eventuais recursos, a Comissão Eleitoral publicará edital, com a relação definitiva dos aprovados.
CAPÍTULO IIIDA HABILITAÇÃO PARA O PLEITO ELEITORAL
Art. 5º - Os candidatos aprovados no teste de conhecimentos só estarão habilitados para a eleição, se no ato da inscrição disponibilizaram a documentação abaixo, conforme edital.
a) Reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes firmado pela autoridade policial, e ainda, certidão criminal negativa original da Justiça Estadual, podendo esta última ser extraída do site www.tjrn.jus.br (comarca de Apodí e comarcas do interior – com SAJ);
b) Ter 21 (vinte e um) anos completos até a data da homologação das inscrições, apresentando cópia autenticada do documento de identidade;
c) Residir há pelo menos 2 (dois) anos no Município de Severiano Melo, apresentando documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado com data compreendida entre janeiro/2008 e abril/2010 ou declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida;
d) Estar no gozo de seus direitos políticos, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência;
e) Ter concluído o ensino médio, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação de apenas declaração de conclusão do curso de nível médio;
f) Apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
g) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição. Caso contrário, terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo, como também o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
h) Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses em atividades na área de defesa, promoção e atendimento dos direitos da criança e do adolescente mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício destas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, através de cópia autenticada registrada em cartório. Tanto o reconhecimento de firma, se apresentado declaração, quanto a autenticação, se apresentados documentos fotocopiados deverão ser efetuados por Cartório.
§ 1º - O candidato deverá assinar, sob pena de ser inabilitado ou ter o mandato cassado caso se comprove o contrário, declaração de que reside neste Município há pelo menos 02 (dois) anos .
Art. 6º - Autuado o pedido de inscrição com a documentação do art. 5º, a Comissão Eleitoral expedirá edital com o nome dos habilitados ao pleito eleitoral, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão deste Município, a ser entregue no local e horário definidos no caput do art. 3º.
§ 1º -Vencido o prazo do caput, o Ministério Público terá vista dos autos por 03 (três) dias úteis contados de sua intimação pessoal, podendo apresentar impugnação.
§ 2º – Ao fim do prazo do parágrafo anterior, se tiver sido oferecida impugnação pelo Ministério Público, o candidato será notificado, por edital, a apresentar defesa em 02 (dois) dias e, após, os autos serão novamente encaminhados ao Impugnante para manifestação em 02 (dois) dias, caso a defesa tenha sido instruída com documentos, decidindo, definitivamente, a Comissão Eleitoral em período idêntico.
§ 3º – Ao fim do prazo do parágrafo primeiro, se tiver sido oferecida impugnação apenas por cidadão deste Município, o candidato será notificado, por edital, a apresentar defesa em 02 (dois) dias e, após, os autos serão novamente encaminhados ao Ministério Público para manifestação em 02 (dois) dias, decidindo, definitivamente, a Comissão Eleitoral em período idêntico.
Art. 7º - Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, a Comissão Eleitoral expedirá edital, especificando seus nomes e números de inscrição, bem como o dia, horário e local da eleição, que ocorrerá dentro dos próximos trinta dias, os quais serão amplamente divulgados.
§ 1º - A partir da publicação do edital supracitado, os candidatos poderão realizar propaganda eleitoral relativa a seu nome e número de inscrição.
§ 2º - É vedada a propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum.
§ 3º - São vedados, no dia da eleição:
I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, inclusive a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
III - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
§ 4º - É facultada, no dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato.
Art. 8º – Caberá à Comissão Eleitoral exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a propaganda irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, considerados os motivos, as circunstâncias, conseqüências e reiterações da conduta ilícita:
I - aplicar multa ao candidato infrator, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo não pagamento ocasionará a cassação da habilitação da candidatura ou do diploma;
II - cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator.
Art. 9º – São vedados, durante o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares:
I - a confecção, utilização e distribuição por candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
II - a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega ao eleitor, pelo candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obtenção de voto;
III - o transporte de eleitores no dia da eleição, ressalvados, o uso exclusivo de veículo por seu proprietário e seus familiares, o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel e a disponibilização à Comissão Eleitoral de veículos públicos ou particulares, que não poderão ostentar propaganda de qualquer candidato e deverão ser por aquela identificados com a indicação "à disposição do COMDICA".
§ 1º – A Comissão Eleitoral poderá, até 15 (quinze) dias antes da eleição, requisitar do Município os veículos necessários e devidamente abastecidos ao transporte de eleitores no dia da eleição.
§ 2º – Em caso de inobservância do disposto no caput deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a conduta irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator.
Art. 10 – Apresentada representação noticiando irregularidade relativa ao processo eleitoral, o Presidente da Comissão Eleitoral, dentro de 02 (dois) dias, instaurará procedimento administrativo para apuração dos fatos, podendo designar Relator outro integrante da Comissão.
§ 1º – O investigado será notificado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias, ocasião em que poderá apresentar suas provas, inclusive arrolar até 03 (três) testemunhas.
§ 2º – Caso o investigado não seja encontrado para ser notificado ou não aceite a notificação, será cientificado por edital.
§ 3º – Caso o investigado não se manifeste, será nomeado um cidadão do Município para acompanhar o procedimento, devendo este, em idêntico prazo, apresentar a referida defesa.
§ 4º – Apresentada a defesa, será designada, se for o caso, data para instrução probatória, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o que o investigado terá oportunidade de oferecer razões finais oralmente.
§ 5º – O Promotor de Justiça será cientificado de todas as fases do procedimento, podendo, se o quiser, apresentar manifestação, a qual será anterior à do investigado se o Ministério Público for autor da representação e posterior nas demais hipóteses.
§ 6º – Cumpridas as etapas descritas nos parágrafos anteriores, a Comissão julgará o procedimento em 03 (três) dias, por decisão da maioria simples de seus membros.
§ 7º – Contra a decisão referida no parágrafo anterior, caberá recurso ao Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias.
CAPÍTULO IVDA VOTAÇÂO
Art. 11 - Serão escolhidos 03 (três) cidadãos deste Município, preferencialmente servidores públicos municipais, para comporem cada mesa receptora dos votos, cujos nomes serão divulgados em edital, até 10 (dez) dias antes das eleições.
§ 1º - Não poderão ser mesários:
I – os candidatos, seus cônjuges ou companheiros e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
II – as autoridades e os agentes policiais;
III – os membros, titulares ou suplentes, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – o Prefeito Municipal e os Vereadores.
§ 2º – Depois de publicado o edital citado no caput, os candidatos e o Ministério Público poderão, em 03 (três) dias contados desta data, oferecer impugnação, que será decidida, sem possibilidade de recurso, no mesmo prazo, pela Comissão Eleitoral.
§ 3º – Caso um dos membros da mesa receptora não compareça na data da eleição, os remanescentes designarão para tal função outro cidadão de ilibada conduta que aceite o encargo, observados os requisitos do § 1º supracitado.
Art. 12 – Poderá participar como eleitor nesse processo de escolha qualquer cidadão que possua domicílio eleitoral neste Município.
§ 1º - O voto, que será secreto e facultativo, dar-se-á em cédula única, a qual será devidamente rubricada por dois membros da mesa receptora, no momento da entrega ao eleitor.
§ 2º - O eleitor apresentará seu título de eleitor ou qualquer outro documento público de identificação a um membro da mesa receptora, que conferirá a lista de votantes em seu poder. Constatando o seu nome, este solicitará sua assinatura e entregar-lhe-á a cédula e aquele se dirigirá a uma cabina indevassável, onde assinalará o campo próprio, ao lado do número de inscrição e nome do candidato de sua preferência, e, em seguida, dobrando a cédula, na presença dos integrantes da mesa receptora, depositá-la-á na respectiva urna.
§ 3º – O voto será considerado inválido:
I – se a cédula contiver sinal que identifique o votante;
II – se não for possível aferir a intenção do eleitor;
III – se o eleitor votar em mais de 01 (um) candidato.
§ 4º – O uso de cédulas eleitorais poderá ser substituído por urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio do Rio Grande do Norte.
Art. 13 – Cada candidato poderá fazer-se presente na seção eleitoral para fiscalizar os trabalhos e credenciar, no máximo, 1 (um) fiscal para cada Mesa Receptora, com prévia comunicação à Comissão Eleitoral, vedada qualquer manifestação tendente a influir na vontade do eleitor.
Parágrafo único – O candidato ou fiscal que desatender ao disposto no caput será afastado das proximidades da seção eleitoral.
CAPÍTULO VDA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 14 - Encerrada a coleta dos votos, as Mesas Receptoras lavrarão ata circunstanciada e encaminharão as urnas à Comissão Eleitoral, que, na mesma data, deverá proceder à sua abertura, contagem e lançamento de votos, de tudo lavrando-se ata circunstanciada assinada pelos seus integrantes e pelos candidatos presentes, sob a fiscalização destes e do Ministério Público.
§ 1º - Poderão ser formadas mesas apuradoras, para contagem de votos, com 03 (três) membros cada uma.
§ 2º - Os nomes dos integrantes das mesas apuradoras, o local e o horário de início de seus trabalhos serão divulgados em edital, até 10 (dez) dias antes das eleições.
§ 3º - Não poderão ser mesários:
I – os candidatos, seus cônjuges ou companheiros e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau;
II – as autoridades e os agentes policiais;
III – o Prefeito Municipal e os Vereadores.
§ 4º – Depois de publicado o edital citado no § 2º, os candidatos e o Ministério Público poderão, em 03 (três) dias contados desta data, oferecer impugnação, que será decidida, sem possibilidade de recurso, no mesmo prazo, pela Comissão Eleitoral.
§ 5º – Caso um dos membros da mesa apuradora não compareça aos trabalhos, a Comissão Eleitoral designarão para tal função outro cidadão de ilibada conduta que aceite o encargo, observados os requisitos do § 3º supracitado.
§ 6º - Os votos atribuídos a cada candidato serão lançados em formulário próprio, rubricado pelos integrantes da Comissão Eleitoral, pelo Ministério Público e pelos candidatos que o desejarem.
§ 7º - Após a contagem, os votos serão novamente colocados na urna e esta lacrada, devendo serem conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que, em data divulgada por edital, serão incinerados pelos membros da Comissão Eleitoral, que lavrarão ata circunstanciada a respeito do fato.
Art. 15 - As impugnações e reclamações serão decididas no curso da apuração, definitivamente, pela Comissão Eleitoral, por maioria de votos.
CAPÍTULO VIDA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
Art. 16 - Concluída a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital com os nomes e números de inscrição dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.
§ 1º - Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes.
§ 2º - Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançou o melhor desempenho no teste de conhecimentos e, persistindo aquela situação, o mais idoso.
§ 3º - Dentro de 30 (trinta) dias após a publicação do edital do caput, os eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que oficiará ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados e empossados em trinta dias posteriores a tal ato.
§ 4º - O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o servidor público municipal diplomado no cargo de Conselheiro Tutelar será automaticamente afastado de suas funções durante o período em que assumir o mandato.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, observadas as finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, os costumes e os princípios gerais do Direito.
Parágrafo único – Havendo necessidade, será publicada nova Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que venha a complementar esta matéria.
Art. 18 – Os prazos previstos nesta Resolução poderão ser prorrogados ou diminuídos pela Comissão Eleitoral, demonstrada a necessidade.
Art. 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Zélia Barra...saudades muitas.

Na vida encontramos pessoas especiais, que tocam nosso coração e nos despertam para viver a vida com esperança e alegria. Há dois meses o time Desabrochar da terceira idade perdeu uma de suas pérolas, pérola essa de valor singular, com brilho encantador, de rara beleza e que sempre soube diante dos desafios da vida cantar uma nova canção, dirigir um novo roteiro e redefinir uma nova história.
O time ficou desfalcado, porque perdemos alguém que sabia jogar em todas as modalidades. Perdemos mais...perdemos uma companheira, irmã, amiga, mãe...perdemos alguém que era gente de verdade e que não passou pela vida, mais saboreou a vida.
A terra perde uma guerreira, os céus ganham uma estrela.
Na terra há lágrimas, no céu há muita festa, porque preciosa aos olhos do Senhor é a morte dos seus fiés...e pensa numa filha fiel.
O certo é que o grande jardineiro da vida, no seu passeio matutino no dia 05 de março de 2010, colheu uma ds suas mais belas flores. Com certeza o céu está mais bonito e perfumado.
O abraço dos que fazem a Assistência Social em Severiano Melo a toda a família. O Deus que dá a vida é o que recolhe, mais acima de tudo é o que consola.
Zélia Barra deixa um legado de ensinamentos e sabedoria aos que com ela conviveram...deixa saudade...e acima de tudo, em nossos corações, a certeza que ela é gente de difícil reposição.
Com todo nosso amor.
SE LIGUE
Campanha Não Bata, Eduque!
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O castigo físico e humilhante imposto à infância poderá ter reflexos negativos ao longo da vida da criança. Ademais, constituem uma violação aos Direitos Humanos fundamentais, atentando contra a dignidade humana e a integridade física das crianças.Missão de Rede Não Bata, EduqueContribuir para o fim da prática dos castigos físicos e humillhantes,seja no meio familiar, escolar ou comunitário.Educar os filhos não é uma tarefa fácil. O relacionamento entre pais e filhos é cercado de expectativas, que quando não são satisfeitas acabam gerando frustrações e muitas vezes desentendimentos. As razoes que levam a isso são diversas. Por um lado nem sempre temos condições para dar a nossos filhos o necessário para um crescimento saudável e às vezes esperamos que eles sejam iguais a nós, ou ainda, que eles sejam aquilo que gostaríamos de ter sido e não fomos.Muitas vezes acreditamos que a melhor forma de educá-los ou conseguir que façam o que achamos melhor para eles é através da rigidez e do uso de castigos físicos ou humilhantes, o que nem sempre funciona e pode ter efeitos nocivos ao pleno desenvolvimento da criança. Muitos pais justificam o uso do castigo físico dizendo que tentaram educar na conversa e não deu certo. Isto pode ocorrer por diversos motivos, mas geralmente ocorre por falta de consistência na aplicação de estratégias educacionais positiva.





